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Como declarar Imposto de Renda sendo MEI: o passo a passo completo

Publicado em 15/01/2026 · Equipe Editorial

[EDITAR — conteúdo de exemplo, revisar valores e regras vigentes antes de publicar]

Muita gente que abre um MEI pensa que, por já pagar o DAS todo mês, está livre de qualquer outra obrigação. Não é bem assim: o DAS é o imposto da empresa (o CNPJ do MEI), e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sobre você, a pessoa física por trás do CNPJ.

Quando o MEI precisa declarar IRPF

Você precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física se, no ano anterior, se encaixou em qualquer uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção definido pela Receita Federal no ano
  • Teve bens ou direitos (incluindo o CNPJ do MEI) acima de determinado valor em 31 de dezembro
  • Teve receita bruta da atividade rural acima do limite anual

Documentos para separar antes de começar

  • Relatório de vendas/serviços do ano (retirado do portal do MEI ou do seu controle próprio)
  • Comprovantes de retirada de pró-labore, se houver
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras
  • Comprovante de pagamento do DAS do ano todo

Erros mais comuns

Um erro frequente é declarar a receita bruta da empresa como se fosse renda pessoal diretamente, sem passar pelo cálculo do lucro presumido do MEI. Outro erro comum é esquecer de declarar o próprio CNPJ como bem/participação societária na ficha de Bens e Direitos.

Onde confirmar as regras atualizadas

As regras de limite de isenção e o calendário da declaração mudam todo ano. Sempre confirme os valores vigentes diretamente no site da Receita Federal antes de declarar.