Como declarar Imposto de Renda sendo MEI: o passo a passo completo
[EDITAR — conteúdo de exemplo, revisar valores e regras vigentes antes de publicar]
Muita gente que abre um MEI pensa que, por já pagar o DAS todo mês, está livre de qualquer outra obrigação. Não é bem assim: o DAS é o imposto da empresa (o CNPJ do MEI), e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sobre você, a pessoa física por trás do CNPJ.
Quando o MEI precisa declarar IRPF
Você precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física se, no ano anterior, se encaixou em qualquer uma destas situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção definido pela Receita Federal no ano
- Teve bens ou direitos (incluindo o CNPJ do MEI) acima de determinado valor em 31 de dezembro
- Teve receita bruta da atividade rural acima do limite anual
Documentos para separar antes de começar
- Relatório de vendas/serviços do ano (retirado do portal do MEI ou do seu controle próprio)
- Comprovantes de retirada de pró-labore, se houver
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras
- Comprovante de pagamento do DAS do ano todo
Erros mais comuns
Um erro frequente é declarar a receita bruta da empresa como se fosse renda pessoal diretamente, sem passar pelo cálculo do lucro presumido do MEI. Outro erro comum é esquecer de declarar o próprio CNPJ como bem/participação societária na ficha de Bens e Direitos.
Onde confirmar as regras atualizadas
As regras de limite de isenção e o calendário da declaração mudam todo ano. Sempre confirme os valores vigentes diretamente no site da Receita Federal antes de declarar.