Caiu no rotativo do cartão? Entenda o teto de juros que protege o autônomo
Quem vive de renda variável costuma usar o cartão de crédito como amortecedor nos meses mais fracos — e é justamente por isso que cair no rotativo é um risco maior para o autônomo do que para quem tem salário fixo. A boa notícia é que, desde 2024, existem regras claras que limitam até onde essa dívida pode crescer.
O teto de 100%: a dívida não pode mais que dobrar
A Lei nº 14.690/2023, conhecida como Lei do Desenrola Brasil, determina que os juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de fatura do cartão não podem ultrapassar o valor original da dívida. Na prática, isso significa que uma fatura não paga de R$ 1.000 pode gerar no máximo mais R$ 1.000 em juros e encargos — o total da dívida não pode passar de R$ 2.000, por mais tempo que o cliente demore para quitar. A regra vale para dívidas contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024, quando entrou em vigor.
Por quanto tempo o banco pode cobrar rotativo
Pela Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central, o rotativo só pode ser cobrado até o vencimento da fatura seguinte à que ficou em aberto. Depois disso, o banco é obrigado a transferir o saldo devedor para uma linha de parcelamento com condições mais vantajosas do que as praticadas no rotativo — o cliente não precisa pedir, é uma obrigação da instituição financeira. Se isso não acontecer, vale reclamar diretamente com o banco e, se não resolver, registrar o caso no Banco Central pelo canal de atendimento ao cidadão.
O banco não pode aumentar seu limite sem avisar
A Resolução CMN nº 4.655/2018 exige que qualquer aumento do limite de crédito do cartão seja condicionado à concordância prévia do titular. Ou seja, o banco não pode simplesmente elevar seu limite e empurrar mais crédito disponível sem que você autorize — o que é especialmente importante para quem tem renda irregular e pode se sentir tentado a usar um limite maior nos meses de aperto. Já a redução de limite por iniciativa do banco (quando o cliente não pediu) precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência.
Dá para levar a dívida do cartão para outro banco
A Resolução CMN nº 5.112/2023 regulamentou a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito, incluindo rotativo e parcelamento de fatura. Isso permite transferir a dívida para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, sem custo para portar o saldo. Vale pesquisar taxas antes de aceitar a primeira proposta de renegociação que o próprio banco emissor oferecer.
O que isso muda na prática para o autônomo
- Se a fatura não couber no orçamento do mês, o rotativo tem um teto conhecido — a dívida não vira uma bola de neve sem limite.
- Fique de olho no extrato: se o saldo permanecer no rotativo por mais de uma fatura, o banco já deveria ter parcelado automaticamente em condições melhores.
- Não aceite aumento de limite por impulso nos meses de renda mais alta — isso não muda o fato de que meses seguintes podem ser mais fracos.
- Antes de renegociar, compare com outras instituições: a portabilidade existe para isso.