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Tem MEI e também faz bico como autônomo? Veja quando a receita do CPF conta no limite do MEI

Publicado em 27/09/2026 · Equipe Editorial

Muito autônomo abre um MEI para uma atividade e, ao mesmo tempo, continua fazendo bicos avulsos recebidos por RPA ou Pix na pessoa física, na mesma área de atuação. Desde outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou a forma como a Receita Federal enxerga essa receita para efeito do limite do MEI — e a notícia espalhou uma onda de fake news. A própria Receita saiu a público para corrigir os boatos. Veja o que realmente vale.

O que a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou

A resolução, datada de 26 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para ampliar o conceito de receita bruta usado no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional e do MEI. Na prática, passou a valer a regra de que receita da mesma atividade econômica do MEI, mesmo quando recebida diretamente na pessoa física do titular — por exemplo, como autônomo emitindo RPA para o mesmo tipo de serviço que ele já presta pelo CNPJ —, entra na soma para verificar se o limite anual foi ultrapassado.

O que é fake news: nem todo Pix ou maquininha conta

Depois da publicação da resolução, espalhou-se a informação de que qualquer valor recebido no CPF do titular — inclusive Pix pessoal e recebimentos em maquininha própria, sem relação com o negócio — passaria a ser somado automaticamente ao faturamento do CNPJ. A Receita Federal publicou nota oficial desmentindo esse boato: não há soma automática de todo recebimento em CPF. Só entra no cálculo o valor que é, de fato, receita da própria atividade econômica exercida — prestação de serviço, venda de mercadoria ou produção — que o titular exerce por conta própria. Transferência bancária comum, salário de emprego CLT, empréstimo recebido, devolução de dinheiro entre amigos ou doação não contam para o limite.

Quem precisa prestar atenção

A regra afeta principalmente quem:

  • tem MEI numa atividade (ex.: design gráfico) e também recebe como autônomo, via RPA ou Pix, por serviços do mesmo tipo prestados fora do CNPJ;
  • usa o CPF como forma de “esticar” o limite do MEI, faturando parte pelo CNPJ e parte por fora, na mesma atividade;
  • tem dúvida se um bico ocasional numa área diferente da atividade cadastrada no MEI também entra na conta (nesse caso, em regra, não entra, porque não é a mesma atividade econômica).

O limite continua o mesmo: R$ 81 mil por ano

A mudança não alterou o teto de faturamento do MEI, que segue em R$ 81.000,00 por ano, com tolerância de até 20% (R$ 97.200,00) antes do desenquadramento automático a partir do ano seguinte. O que muda é a base de cálculo: agora, quem soma receita da mesma atividade em CPF e CNPJ precisa somar os dois valores para saber se está perto do limite — e não apenas olhar o que entrou pelo CNPJ.

O que fazer na prática

  • Se você é MEI e também emite RPA ou recebe Pix por serviços da mesma atividade do seu CNPJ, some os dois valores ao longo do ano para saber se está perto dos R$ 81 mil.
  • Recebimentos sem relação com sua atividade econômica (salário, transferência entre familiares, empréstimo, reembolso) não entram na conta — desconsidere fake news que dizem o contrário.
  • Guarde comprovantes que expliquem a natureza de cada recebimento relevante no CPF, para o caso de a Receita pedir esclarecimento.
  • Na dúvida sobre o seu caso específico, consulte um contador antes de decidir dividir a atividade entre CPF e CNPJ para “escapar” do limite — a Receita está de olho justamente nisso.