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Simples Nacional: prazo de opção para 2027 mudou para setembro — mas o MEI continua em janeiro

Publicado em 20/09/2026 · Equipe Editorial

A Receita Federal mudou, pela Resolução CGSN nº 186/2026, o momento em que empresas pedem para entrar no Simples Nacional: em vez de todo mês de janeiro, quem quiser ser tributado pelo regime em 2027 precisa solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A notícia tem circulado gerando confusão entre microempreendedores individuais — mas a regra do MEI não mudou. Entenda quem realmente precisa agir agora.

O que mudou no prazo do Simples Nacional

Até então, empresas que queriam ingressar no Simples Nacional faziam a solicitação em janeiro do próprio ano em que a tributação passaria a valer. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, esse calendário foi antecipado: para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção precisa ser feita em setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. É uma mudança só de calendário — quem optar em setembro só começa a ser tributado pelo novo regime no ano seguinte, não de imediato.

MEI não é afetado: veja por que

Essa antecipação vale para empresas do regime geral do Simples Nacional (ME e EPP) — não para o Microempreendedor Individual. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, exatamente como sempre foi. Se você já é MEI e pretende continuar como MEI em 2027, não precisa fazer nada agora: o prazo de setembro simplesmente não se aplica a você.

Quem precisa agir até 30 de setembro

A janela de setembro é para quem tem uma empresa constituída como ME ou EPP (não MEI) e:

  • ainda não está no Simples Nacional e quer aderir a partir de 2027;
  • está fora do Simples por débito ou outro motivo e quer voltar a optar;
  • quer avaliar, junto com o contador, se faz sentido sair do regime atual e entrar no Simples no próximo ano.

Se você é autônomo com CNPJ nessas condições — por exemplo, saiu do MEI porque cresceu e hoje tem uma empresa maior — vale conferir com seu contador se esse é o seu caso antes do fim de setembro.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS

A mesma janela de setembro também serve para quem já está no Simples Nacional e quer optar, só para 2027, pelo recolhimento do IBS e da CBS (os novos tributos da Reforma Tributária) pelo regime regular, em vez de dentro da guia única do Simples. Essa escolha costuma interessar a empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) e querem gerar crédito tributário para o cliente. Quem não fizer nada continua recolhendo tudo, incluindo IBS e CBS, dentro do Simples Nacional normalmente.

O que fazer na prática

  • Já é MEI e quer continuar MEI: não precisa fazer nada em setembro. O prazo do Simei segue sendo janeiro.
  • Tem empresa ME/EPP fora do Simples e quer entrar em 2027: solicite a opção no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Já está no Simples e não sabe se compensa optar pelo regime regular de IBS/CBS: converse com seu contador antes do fim do mês — essa decisão tem efeito direto no fluxo de caixa e no preço cobrado de clientes que também são empresas.
  • Ficou em dúvida se seu caso é MEI ou ME: consulte o CNPJ da sua empresa no próprio Portal do Simples Nacional ou pergunte ao seu contador antes de tomar qualquer decisão.